Política de Privacidade
Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por ValoraPro, CNPJ 25.892.133/0001-40.
Cláusula 1ª — Controladora: nome e endereço
Cabe à ValoraPro — CNPJ 25.892.133/0001-40, sediada em Estrada dos Bandeirantes 15001, Rio de Janeiro — RJ, CEP 22783-025 — dizer por que estes dados existem e o que é feito com eles; o art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 nomeia essa função de controladora.
O que viaja no envio. Nome, telefone, e-mail e o recado digitado: é tudo o que o envio carrega. Registramos também a hora exata em que o aceite foi dado.
A pegada técnica da visita. Cada acesso deixa um apontamento técnico que a hospedagem conserva por 6 meses: endereço IP, data, hora e páginas percorridas. A obrigação vem do art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
Cláusula 2ª — Onde a sua mensagem entra
Retorno ao interessado, elaboração da proposta e condução do serviço contratado: são essas as razões de guardarmos o que você escreveu.
Consentimento de um lado, dever de outro. Para a mensagem enviada vale o consentimento do art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018. Para os apontamentos do servidor vale o cumprimento de obrigação legal, art. 7º, II.
Cadastro não circula. Venda de cadastro está fora de cogitação por aqui. O contato externo se resume a dois fornecedores — hospedagem e serviço de e-mail — contratados na condição de operadores.
Cláusula 3ª — Quando a conversa some daqui
O histórico de atendimento permanece disponível por vinte e quatro meses após o último contato e então é destruído; contrato ativo suspende essa contagem.
A lista dos seus direitos. O rol do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 começa na simples confirmação de que há tratamento e termina na exclusão definitiva, passando por acesso, correção, anonimização, portabilidade e retirada do consentimento.
O caminho de uma solicitação. Use [email protected] ou +55 21 97092-4114 para qualquer desses pedidos. O art. 19 da Lei nº 13.709/2018 marca 15 dias para a devolutiva, e trabalhamos dentro desse limite.
Cláusula 4ª — O art. 46 traduzido em rotina
Controle de permissões, cifragem do tráfego e backup periódico: são essas as medidas técnicas com que cumprimos o art. 46 da Lei nº 13.709/2018.
Falha de segurança: quem sabe primeiro. Falha de segurança com risco relevante é levada às pessoas atingidas e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em prazo razoável, como determina o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
Como as revisões aparecem. O texto atualizado é publicado neste mesmo endereço, acompanhado da data correspondente, e vale a partir dela.
Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 21 97092-4114.